quarta-feira, 18 de março de 2015
segunda-feira, 16 de março de 2015
QUARTA-FEIRA, DIA 18, ABREM AS INCRIÇÕES PARA 8º CANTO MISSIONEIRO E 7º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
REGULAMENTO 8º Canto Missioneiro
Objetivos
Art.
1º - O 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este
instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura,
através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a)
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e
músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b)
Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas
realizações artísticas.
c)
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical
sul rio-grandense.
d)
Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a
divulgação do município de Santo Ângelo.
e)
Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.
administração do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento.
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 8º
Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal
técnico para atender às finalidades específica para o
desenvolvimento do evento.
b) Receber as
inscrições para o festival.
d) Contratar artistas
de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem
como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada
noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal
procedimento.
f) Fiscalizar
o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e
receitas.
Inscrição e triagem
Art.
4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
Art.
5º - O prazo para inscrições ao 8º Canto Missioneiro será do dia 18de março ao dia 18 de abril de 2015,
exclusivamente por meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br .
Art.
6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art.
7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas,
sendo que poderá classificar-se no máximo 01(uma) composição por autor,
individualmente ou em parceria.
Art.
8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
Parágrafo Único -
As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste
gênero, desde
que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art.
9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br,
junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro.
Art.
10 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não
divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art.
11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis)
minutos.
Art. 12 - Serão permitidos,
além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação,
desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção
não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria,
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 - As
inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@gmail.com
ou cantomissioneiro@bol.com.br ,
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios:
a)
O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b)
A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em
fonte Arial 14;
c)
A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos
integrantes da inscrição (áudio e letra).
d)
todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição)
devem ser nomeados com o mesmo título.
§ 1º
- Não serão admitidas inscrições
emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º -
Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os
itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
§ 3º -
As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão
automaticamente ignoradas.
§ 4º
- Não
serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art.
14: A comissão Avaliadora será constituída por
05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
Jurados:
I – Claudino De Lucca
II – Edgar Prestes
III – Robledo Martins
IV – Érlon Péricles
V – Dionísio Costa
Art.
15: Encerrado o período para inscrições, a Comissão
Avaliadora do 8º Canto Missioneiro, classificará 12(doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10(dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 - A Etapa
Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no
município de Santo Ângelo.
Parágrafo
Único -
Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que
ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local
e 08(oito)
músicas da Etapa Geral para
retornarem ao palco no sábado, dia 23
de maio de 2015, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18
- A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 8º
Canto Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem
como pelos meios de comunicação.
Art. 19
- As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando
indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos
e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.
Parágrafo Único -
Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios
e/ou de conoctação política.
Art. 20 -
Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez)
artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três)
composições concorrentes.
§ 1º - O
intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01
(uma) música concorrente, nesta condição.
§ 2º - Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá
atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
§ 3º -
A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 - Cada obra classificada deverá
obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e
apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela
classificação.
Art. 22
– O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br
Art.
23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa
(Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para
gravação e comercialização.
§ 1º - Os autores de melodia e letra
deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras,
devidamente registrada em cartório.
§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo
anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que,
em caso de a composição ser selecionada
para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e
registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo
complementar.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art.
24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor
classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda
de custo pela classificação a importância de
R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 - Após
apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local,
sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância
de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
§ 1º - A título de ajuda de custo
complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
§ 2º -
O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes
participantes.
§ 3º -
As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável
indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar
preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não
pagamento das referidas ajudas de custo.
Art.
26 - Os destaques do 8º Canto Missioneiro receberão as seguintes
premiações:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor
Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor
Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor
Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil
reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida
pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na
noite final do evento.
Art. 27
– As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte
premiação:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único:
As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - Os
concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD
do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo
durante o evento.
Art.
29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e
resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra: Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mário Simon – Secretário Municipal de Cultura,
Lazer e Juventude
Vice-Presidente:
Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador:
Júlio César Barrera Matos – Coordenador de Eventos - SMC
Colaboradores:
Marjorie
Bier - Coordenadora de Projetos - SMC
Edson Jardim – Coordenador de
Tradição e Folclore - SMC
Isac Ceretta
– Coordenador - SMC
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes
Meneghini
Ismara Pozzebon
Schimitt
Maria Cristina
Marques
Sandro Roberto
Borges Machado
ARTISTA PLÁSTICO RESPONSÁVEL PELA
PINTURA UTILIZADA NO CARTAZ
Fabiano Millani
_______________________________________
REGULAMENTO
7º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
OBJETIVOS:
1. Incentivar o jovem artista a participar dos
eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas
potencialidades, em termos de arte musical nativa.
2. Buscar a preservação de nossos valores de
origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o
através dos tempos.
3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio
artístico cultural entre os participantes, comprometida com sua época e com os
valores que foram, são e hão de permanecer como característica que definem o
Rio Grande do Sul.
4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de
música nativa que melhor atendam aos propósitos do 7º Canto Piá Missioneiro.
5. Registrar a participação do vencedor de cada
categoria no CD e dos três primeiros colocados no DVD do 7º Canto Missioneiro
(gravados ao vivo).
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I – As inscrições para o 7º Canto Piá Missioneiro
terão início no dia 18 de março término no dia 18 de abril de 2015.
II - Poderão participar do 7º Canto Piá Missioneiro,
jovens com no máximo, 16 anos de idade completos até o dia 23 de maio de 2015.
III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em
duas faixas de idade ou categoria:
Juvenil (nascidos entre 23 de maio de 1999 e 2001).
Mirim (nascidos a partir de 24 de maio de 2001 em diante).
V – O fator determinante da participação do
intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de
qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.
VI - Cada intérprete poderá inscrever-se com apenas
01 (uma) interpretação.
VI – Só serão aceitas inscrições de intérpretes
individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras
composições que fujam da individualidade da interpretação.
VII - Só serão aceitas inscrições de composições
identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande
do Sul.
VIII – Somente serão aceitas inscrições enviadas
por meio eletrônico (e-mail), cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br ,
até o dia 18 de abril de 2015.
IX – Cada concorrente
deverá enviar para triagem, via e-mail,
três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3
com a interpretação da composição
inscrita; um arquivo Word contendo
a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
X - A qualidade da gravação é sempre recomendável,
pois é através dela que será feita a pré-seleção;
XI - No caso da composição ser inédita, este fato
deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.
XII – Somente poderá participar do 7º Canto Piá
Missioneiro o(a) intérprete classificado(a) que, no dia da apresentação,
apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de
identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.
XIII - A “Autorização para Gravação”, constante na Ficha
de Inscrição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora, assinada e
registrada em cartório pelos autores da composição, no dia do evento, antes da
apresentação do(a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item
implicará na desclassificação do intérprete concorrente.
XIV – As inscrições enviadas por qualquer outro
meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste
regulamento serão automaticamente ignoradas.
SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I - A Comissão Avaliadora, formada pelos mesmos integrantes
da comissão avaliadora do 8º Canto Missioneiro, selecionará 5 (cinco)
interpretações por categoria para concorrerem no dia 28 de março de 2015.
II – O artista intérprete classificado na triagem
ao 7° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda
de custo pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de
Inscrição poderá retirar o valor correspondente à ajuda de custo, caso não
possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório,
em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de
custo.
III - A passagem de som será realizada no local do evento,
na mesma data, a partir das 09h. O
concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será
desclassificado sumariamente.
IV - O intérprete e os instrumentistas,
obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio
Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários e/ou de conotação política.
V - Os instrumentistas que acompanharem o
intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o
fator idade.
VI - Independente do assessoramento instrumental e
vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados,
EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à
melodia da concorrente.
VII - O número total de componentes no palco não
deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas.
VIII - Fica liberada a utilização de qualquer
instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original
em seus aspectos melódicos e poéticos.
PREMIAÇÃO:
I - O primeiro, o segundo e o terceiro lugar de
cada categoria ganhará troféu.
II - O primeiro lugar de cada categoria será
incluído no DVD e CD, oficias do 8º Canto Missioneiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de
idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os
organizadores de quaisquer responsabilidades.
II - O intérprete, cuja canção for gravada no CD e
no DVD do 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a
quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo.
III - Quaisquer dúvidas ou omissões desde
regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 8º Canto Missioneiro
e 7º Canto Piá Missioneiro.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra: Luiz Valdir Andres –
Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mário Simon – Secretário Municipal de Cultura,
Lazer e Juventude
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza –
Secretária Municipal de Educação
Coordenador: Júlio César Barrera Matos
– Coordenador de Eventos - SMC
Colaboradores:
Marjorie
Bier - Coordenadora de Projetos - SMC
Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore - SMC
Isac Ceretta – Coordenador - SMC
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosangela
Prestes Meneghini
Ismara
Pozzebon Schimitt
Maria
Cristina Marques
Sandro Roberto Borges Machado
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