sexta-feira, 17 de junho de 2016

ABREM DIA 20 DE JUNHO AS INSCRIÇÕES PARA O CANTO MISSIONEIRO

9º Canto Missioneiro da Música Nativa

De 08 a 10 de setembro de 2016 – Teatro

Antônio Sepp - Santo Ângelo/RS

REGULAMENTO
Art. - O 9º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura, através da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.

Objetivos:
a)Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e
músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b)Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas
realizações artísticas.
c)Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical
sul rio-grandense.
d)Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a
divulgação do município de Santo Ângelo.
e)Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.

administração do festival
Art. 2º - Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento.
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 9º
Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específica para o
desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
c) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem
como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento.
d) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.

Inscrição e triagem
Art. - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações do presente regulamento.

Art. - O prazo para inscrições ao 9º Canto Missioneiro será do dia 20 junho ao dia 22 de julho de 2016,exclusivamente por meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com

Art. - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.
Parágrafo único – A limitação de uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter uma composição classificada na etapa local e uma na etapa geral, se preencher os requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.


Art. - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos este
gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art.9º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br, junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro da Música Nativa ou a pedido dos autores, por e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.

Art.10 - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art.11 - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 12 - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 13 - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@gmail.com,

conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em
fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.

§ 1º - Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os
itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.

§ 3º - As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.

§ 4º - Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art.14 - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados:
I –   Araken Maicá
II –  Eron Carvalho
III – Maria Luisa Benitez
IV –  Mário Tressoldi
VI – Nilton Ferreira

Art.15 - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 9º Canto Missioneiro, classificará 12(doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.

Art. 16 -  A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no
município de Santo Ângelo.
Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia têm de ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.

Art. 17 - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08
(oito) músicas da Etapa Geral para retornarem ao palco no sábado, dia 10 de setembro de 2016, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18 - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 9º
Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, por meio eletrônico, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19 - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos Sete Povos.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.

Art. 20 - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.

§ 1º - O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.

§ 2º - Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.

§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 21 - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.

Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:

Art.23 - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.


§ 1º - Os autores de melodia e letra, classificados para o 9º Canto Missioneiro, deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório

§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo complementar.

AJUDA DE CUSTO E premiação

Art. 24 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.

Art. 25 - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.

§ 1º - A título de ajuda de custo complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.

§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes
participantes.

§ 3º - As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável
indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.

Art. 26 - Os destaques do 9º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações:

PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.

SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.


TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.

Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.

Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.

Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.

Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.

Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.

Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.

Art. 27 – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte
premiação:

PRIMEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.

SEGUNDO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.

TERCEIRO LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.

Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.

Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.

Art.29 - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.

Art. 30 - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra:  Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mário Simon – Coordenador de Projetos Históricos - SMC
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador:Júlio César Barrera Matos – Secretário Municipal da Cultura

Colaboradores:
Isac Ceretta – Secretário Adjunto da Cultura
Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore - SMC
Marjorie Bier - Coordenadora de Projetos – SMC

Produção Cultural:
NOVA Produções

Produção Executiva:
Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções

EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes Meneghini – Servidora - SMC
Ismara Pozzebon Schimitt – Servidora -SMC





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8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO

10 de setembro de 2016 - 14h

Teatro Municipal Antônio Sepp




REGULAMENTO:
OBJETIVOS:

1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa.

2. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos.

3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico cultural entre os participantes, comprometida com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que definem o Rio Grande do Sul.
4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de música nativa que melhor atendam aos propósitos do 8º Canto Piá Missioneiro.
5. Registrar a participação do vencedor de cada categoria no CD e no DVD do 9º Canto Missioneiro (gravados ao vivo).
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I – As inscrições para o 8º Canto Piá Missioneiro terão início no dia 20 de junho e término no dia 22 de julho de 2016.
II - Poderão participar do 8º Canto Piá Missioneiro, jovens com no máximo, 16 anos de idade completos até o dia 10 de setembro de 2016.
III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade ou categoria:

Juvenil (nascidos entre 10 de setembro de 2000 e 2002).

Mirim (nascidos a partir de 10 de setembro de 2003 em diante).

V – O fator determinante da participação do intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.

VI - Cada intérprete poderá inscrever-se com apenas 01 (uma) interpretação.

VI – Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras composições que fujam da individualidade da interpretação.
VII - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul.

VIII – Somente serão aceitas inscrições enviadas por meio eletrônico (e-mail), cantomissioneiro@gmail.com , até o dia 22 de julho de 2016.
IX – Cada concorrente deverá enviar para triagem, via e-mail, três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3 com a interpretação da composição inscrita; um arquivo Word contendo a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
X - A qualidade da gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção;
XI - No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.
XII – Somente poderá participar do 8º Canto Piá Missioneiro o(a) intérprete classificado(a) que, no dia da apresentação, apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.
XIII - A “Autorização para Gravação”, constante na Ficha de Inscrição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora, assinada e registrada em cartório pelos autores da composição, no dia do evento, antes da apresentação do(a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação do intérprete concorrente.
XIV – As inscrições enviadas por qualquer outro meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste regulamento serão automaticamente ignoradas.

SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I - A Comissão Avaliadora, formada pelos mesmos integrantes da comissão avaliadora do 8º Canto Missioneiro, selecionará 5 (cinco) interpretações por categoria para concorrerem no dia 10 de setembro de 2016.
II – O artista intérprete classificado na triagem ao 8° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda de custo pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de Inscrição poderá retirar o valor correspondente à ajuda de custo, caso não possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório, em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de custo.
III - A passagem de som será realizada no local do evento, na mesma data, a partir das 09h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado sumariamente.
IV - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política.
V - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade.
VI - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à melodia da concorrente.
VII - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas.
VIII - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos.
PREMIAÇÃO:
I - O primeiro lugar de cada categoria receberá troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais), o segundo e o terceiro lugar de cada categoria ganharão troféu.
II - O primeiro lugar de cada categoria será incluído no DVD e CD, oficias do 9º Canto Missioneiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades.
II - O intérprete, cuja canção for gravada no CD e no DVD do 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo.
III - Quaisquer dúvidas ou omissões desde regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 9º Canto Missioneiro e 8º Canto Piá Missioneiro.

COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra:  Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mário Simon – Coordenador de Projetos Históricos - SMC
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador:Júlio César Barrera Matos – Secretário Municipal da Cultura

Colaboradores:
Isac Ceretta – Secretário Adjunto da Cultura
Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore - SMC
Marjorie Bier - Coordenadora de Projetos – SMC

Produção Cultural:
NOVA Produções

Produção Executiva:
Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções

EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes Meneghini – Servidora - SMC
Ismara Pozzebon Schimitt – Servidora -SMC